COMÉRCIO DE CORPOS

Penso que é bastante evidente a razão pela qual o Direito Civil não admite a venda de órgãos humanos e a locação do útero, muito embora permita a doação daqueles e a cessão gratuita de uso deste.Trata-se de colocar limite à exploração econômica de um ser humano sobre o outro. Quem doa um rim ou gera um filho no lugar de outra pessoa, age por generosidade e não por necessidade. Admite-se o sacrifício, só por ter nascido da máxima liberdade.Para obter o necessário, para comprar comida, para pagar pela moradia, para sustentar os filhos, o Direito admite que as pessoas trabalhem, mas não que entreguem partes de seu corpo.E ao admitir que trabalhem, faculta-se-lhes abandonar o trabalho no dia em que assim o desejarem. Mas não pode tolerar que alguém limite tão dramaticamente sua liberdade, pelo período aproximado de nove meses, e isso para obter o sustento.Se há abusos no mercado de trabalho, o certo é combater os abusos e não ampliar o mercado para que passe a abranger outras dimensões da vida.Argumenta-se que de nada adianta proibir se essas coisas acontecem. Ora, adianta e muito. O Direito não está obrigado a ceder ante a realidade. Em alguns casos, como nesse, deve afrontá-la. Dele se espera que aponte o caminho e jamais que empreste sua força para confirmar as tragédias humanas.Quem leu “Os Miseráveis”, o magnífico romance de Victor Hugo, deve se lembrar da pobre Fantine vendendo os próprios dentes, um a um, para sustentar a filha pequena.Não gostaria que o Direito Civil brasileiro chegasse a esse ponto.Mas há quem pense de outro modo. Para Rodrigo da Cunha Pereira:“O corpo é um capital físico, simbólico e econômico. Os valores atribuídos a ele são ligados a questões morais, religiosas, filosóficas e econômicas. Se a gravidez ocorresse no corpo dos homens, certamente o aluguel da barriga já seria um mercado regulamentado. Não seria a mesma lógica que permite remunerar o empregado no final do mês pela sua força de trabalho, despendida muitas vezes em condições insalubres ou perigosas, e considerado normal? O que se estaria comprando ou alugando não é o bebê, mas o espaço (útero) para que ele seja gerado. Portanto, não há aí uma coisificação da criança ou objetificação do sujeito. E não se trata de compra e venda, como permitido antes nas sociedades escravocratas e endossado pela moral religiosa. Para se avançar, é preciso deixar hipocrisias de lado e aprender com a História para não se repetir injustiças. É preciso distinguir o tormentoso e difícil caminho entre ética e moral” (PEREIRA, Rodrigo da Cunha, “Direito das Famílias”. Rio de Janeiro: Forense, 2020).” – Giordano Bruno Soares Roberto

Questão interessante. Me parece haver bastante diferença entre os dois casos analisados.Na questão da barriga de aluguel, tendo a concordar com o Rodrigo. Pode ser visto como uma prestação de serviço. Porém, isso levaria a outras questões polêmicas. E se a mulher resolvesse desistir do contrato no meio do caminho? Seria permitido o aborto? Resolveria em perdas e danos? Ou ela seria obrigada a levar o contrato até o fim? Ai viraria uma espécie de escravidão?Já na questão da venda de órgãos tendo a concordar com você. Não é serviço nem tão pouco produto. Órgãos não é algo que alguém consiga produzir. A pessoa nasce com eles e não tem sobressalente. O pedaço vendido iria quase que fatalmente abreviar a vida do vendedor. Sei que é uma questão moral. Talvez seja uma questão de empatia. O fato é que não consigo achar aceitável a venda de órgãos que não se regeneram. Venda de partes que se regeneram, como cabelo, unha, sangue, daí, me parece aceitável sem problemas.

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